Posso requerer área na ANM mesmo sem ser o dono da propriedade?
- JK Consultoria Mineral e Ambiental

- 7 de ago.
- 3 min de leitura

Posso requerer uma área mesmo sem ser o dono da propriedade?
Uma dúvida bastante comum entre pessoas interessadas em mineração é: posso solicitar direitos minerários sobre uma propriedade que não pertence a mim?
A resposta é sim. Em determinadas situações, é possível requerer área na ANM mesmo sem ser o proprietário do imóvel.
Isso acontece porque, no Brasil, a propriedade do solo e os direitos sobre os recursos minerais são juridicamente distintos. A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União, independentemente de quem seja o proprietário da superfície. O artigo 176 da Constituição estabelece essa distinção.
Por isso, ser proprietário de uma fazenda ou terreno não significa possuir automaticamente os direitos minerários daquela área.
É possível requerer área na ANM sem ser proprietário?
Sim.
O interessado em desenvolver um projeto de pesquisa mineral não precisa necessariamente ser proprietário do imóvel para apresentar um requerimento à Agência Nacional de Mineração (ANM).
A própria ANM prevê requerentes pessoas físicas ou jurídicas em seus sistemas de direitos minerários. A ANM confirma essas categorias em seu cadastro para requerimentos.
Antes de realizar o requerimento, entretanto, é fundamental verificar a situação minerária da área.
Ela pode:
estar livre para requerimento;
possuir processo minerário ativo;
apresentar interferência com outro direito minerário;
possuir restrições ou bloqueios que impeçam ou condicionem o requerimento.
No Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), o interessado delimita a área pretendida e a ANM verifica as interferências e restrições existentes.
Então o proprietário da terra não possui nenhum direito?
Possui.
O fato de outra pessoa possuir ou requerer direitos minerários não elimina os direitos do proprietário da superfície, também chamado de superficiário.
A existência de um título minerário também não significa simplesmente que seu titular pode entrar na propriedade e realizar trabalhos de campo de qualquer maneira.
Durante a pesquisa mineral, existem obrigações relacionadas ao acesso, ocupação e eventuais danos provocados pelos trabalhos.
A própria ANM informa que existem direitos do superficiário relacionados, entre outros aspectos, à renda pela ocupação e à indenização por prejuízos decorrentes dos trabalhos de pesquisa.
Portanto, é importante distinguir duas situações:
Direito de propriedade do imóvel: pertence ao proprietário da terra.
Direito minerário: decorre do processo e do respectivo título concedido pela União por intermédio da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Como requerer uma área na ANM?
O primeiro passo é realizar uma análise da situação minerária da região pretendida.
Essa avaliação permite verificar se existe disponibilidade para requerimento e identificar eventuais processos, interferências ou restrições.
Confirmada a possibilidade de requerimento, o processo pode envolver:
delimitação da área de interesse;
análise da situação minerária;
definição da substância mineral;
elaboração do plano de pesquisa;
elaboração dos documentos técnicos;
emissão da ART pelo profissional responsável;
protocolo do Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral;
acompanhamento do processo junto à ANM.
A Autorização de Pesquisa é justamente o regime destinado à realização dos trabalhos necessários à definição e avaliação de uma possível jazida mineral.
E se o proprietário também quiser requerer a área?
Esse é um ponto muito importante.
Ser proprietário do imóvel, por si só, não reserva automaticamente os direitos minerários existentes naquela propriedade.
Por isso, antes de qualquer investimento, é importante consultar a situação da área e entender se já existem processos minerários ou direitos de terceiros incidentes sobre o imóvel.
Da mesma forma, quem pretende desenvolver um projeto mineral em propriedade de terceiros deve avaliar previamente tanto a situação minerária quanto as condições necessárias para execução futura dos trabalhos.
Vale a pena fazer uma análise antes do requerimento?
Sim. É imprescindível.
Um requerimento mineral envolve responsabilidades técnicas, custos e obrigações futuras. Por isso, uma análise preliminar pode evitar investimentos em áreas que apresentem impedimentos, conflitos ou condições desfavoráveis ao projeto.
Além de verificar a disponibilidade, uma avaliação técnica pode considerar:
contexto geológico da região;
ocorrências minerais conhecidas;
processos minerários próximos;
substâncias de interesse;
características da propriedade;
possíveis restrições;
viabilidade inicial do projeto.
Conclusão
Sim, é possível requerer área na ANM sem ser o dono da propriedade.
Isso ocorre porque os recursos minerais pertencem à União e constituem propriedade distinta da propriedade do solo. Entretanto, o desenvolvimento da pesquisa mineral deve observar o título minerário, os direitos do superficiário e as demais exigências técnicas, legais e ambientais aplicáveis.
Antes de apresentar qualquer requerimento, o ideal é realizar uma análise técnica da área e verificar sua situação perante a Agência Nacional de Mineração.
Quer saber se uma área está disponível para requerimento?
A JK Consultoria Mineral e Ambiental realiza análise de áreas, verificação de disponibilidade e todo o processo de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral junto à ANM, desde a avaliação inicial até o acompanhamento do processo.
Entre em contato com nossa equipe e avalie sua área de interesse antes de iniciar o projeto.




Comentários