Como funciona a cessão parcial de direitos minerários?
- JK Consultoria Mineral e Ambiental

- 20 de jun.
- 3 min de leitura

A cessão parcial de direitos minerários é uma alternativa interessante e estratégica dentro do setor mineral, especialmente quando um titular de processo na ANM deseja compartilhar uma parte da área ou do direito com outro interessado, sem abrir mão totalmente do seu título.
Esse tipo de negociação é comum em áreas extensas, em projetos que envolvem múltiplos investidores ou em casos onde diferentes partes desejam explorar porções específicas da mesma área. Mas afinal, como funciona esse procedimento? O que é permitido pela legislação? E como garantir segurança jurídica na operação?
O que é a cessão parcial de direitos minerários?
A cessão parcial ocorre quando o titular de um processo minerário, transfere parte da área para outro interessado, mantendo-se como titular da outra parte.
Ou seja: o direito minerário original é fracionado, criando dois processos distintos, cada um com seu próprio titular e trâmite individual perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em que situações a cessão parcial é permitida?
A cessão parcial pode ser solicitada em processos como:
Autorização de pesquisa já concedida (com Alvará vigente);
Requerimento de lavra, concessão de lavra ou licenciamento, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais.
É importante observar que nem todos os títulos permitem cessão parcial e que a ANM faz a análise caso a caso, verificando a regularidade da área e a compatibilidade técnica do fracionamento.
Como é feito o procedimento?
Acordo entre as partes: O titular atual e o interessado devem formalizar um contrato de cessão parcial, com todas as condições acordadas (área a ser cedida, responsabilidades, pagamento, etc.).
Estudo técnico de viabilidade da subdivisão da área: É necessário demonstrar, com base em mapas, croquis e coordenadas georreferenciadas, quais porções da área serão desmembradas e se o fracionamento é tecnicamente viável.
Solicitação junto à ANM: O pedido de cessão parcial é protocolado no sistema da ANM, acompanhado do contrato, do memorial descritivo e de outros documentos obrigatórios.
Análise e decisão da ANM: A Agência avaliará se a cessão atende aos critérios legais e técnicos. Se aprovada, a área original é dividida em dois processos, cada um com um titular diferente.
Quais cuidados são essenciais?
Verificar se o processo está regular e ativo na ANM;
Avaliar se há ônus, restrições ou pendências que impeçam a cessão;
Ter apoio de um Engenheiro de Minas para garantir o fracionamento correto da área;
Formalizar tudo por instrumento contratual registrado e bem definido;
Realizar a atualização cadastral e fiscal após a aprovação.
Por que fazer uma cessão parcial?
A cessão parcial é útil quando:
Apenas uma parte da área é de interesse comercial ou técnico;
Há mais de um investidor interessado na mesma área;
O titular quer atrair parceiros sem abrir mão do processo inteiro;
É necessário dividir investimentos, custos e responsabilidades.
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