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Como funcionam os royalties da mineração?

  • Foto do escritor: JK Consultoria Mineral e Ambiental
    JK Consultoria Mineral e Ambiental
  • 20 de jun.
  • 2 min de leitura
Royalties da mineração

Os royalties da mineração, oficialmente chamados de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), representam um valor que empresas mineradoras devem pagar ao Estado pela utilização de recursos minerais que pertencem à União. Em outras palavras, são uma forma de retribuir à sociedade pela extração de bens do subsolo brasileiro.


Neste artigo, você entenderá como funcionam os royalties na mineração, quem paga, quem recebe e como esse valor é calculado.


O que é a CFEM?


A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é um encargo pago pelas empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Essa compensação está prevista na legislação federal e é recolhida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).


Diferente de um imposto comum, os royalties da mineração têm a finalidade específica de beneficiar a coletividade em função do uso de recursos naturais não renováveis.


Quem deve pagar os royalties da mineração?


Todas as empresas ou pessoas físicas que exerçam atividade de mineração e comercializem, utilizem ou exportem minérios devem pagar a CFEM. Isso inclui:


  • Mineradoras de grande porte;

  • Pequenos empreendedores com licenciamento ou permissão de lavra garimpeira;

  • Titulares de processos minerários em fase de produção, independentemente do porte.


Como os royalties da mineração são calculados?


A base de cálculo da CFEM é o valor da receita bruta da venda do produto mineral, sem dedução de tributos, transporte ou beneficiamento. As alíquotas variam de acordo com o tipo de substância explorada. Veja alguns exemplos:


  • Ferro: 3,5%

  • Ouro: 1,5%

  • Diamante: 1,5%

  • Areia, cascalho, brita, etc.: 1%

  • Bauxita: 3%

  • Lítio: 2%


As alíquotas são fixadas por lei e podem ser alteradas por regulamentação específica.


Para onde vai o valor arrecadado?


O valor pago pela CFEM é distribuído da seguinte forma:


  • 60% para o município onde ocorre a lavra;

  • 15% para o Estado onde se localiza a jazida;

  • 15% para órgãos da administração federal (como o IBAMA e a ANM);

  • 10% para municípios afetados pela atividade minerária (como rotas de escoamento e infraestrutura).


Isso significa que a mineração pode representar uma importante fonte de receita para cidades mineradoras, desde que bem fiscalizada.


O que acontece se o minerador não pagar?


A falta de recolhimento da CFEM pode gerar:


  • Multas e juros;

  • Inscrição em dívida ativa;

  • Impedimento de obter novas autorizações na ANM;

  • Suspensão ou até cancelamento do título minerário.


Por isso, é fundamental manter os pagamentos em dia e contar com assessoria técnica para garantir a apuração correta dos valores.


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