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Qual a diferença entre pesquisa e lavra mineral?

  • Foto do escritor: JK Consultoria Mineral e Ambiental
    JK Consultoria Mineral e Ambiental
  • 18 de jun.
  • 2 min de leitura
Mineração

Quem está começando no setor mineral ou quer explorar o potencial de sua propriedade rural costuma ter dúvidas sobre os termos técnicos usados no processo regulatório. Entre os mais comuns estão pesquisa mineral e lavra mineral, duas etapas distintas, mas complementares, no caminho da exploração legal de recursos minerais no Brasil.


Pesquisa e lavra mineral: entenda o que diferencia cada fase


A pesquisa mineral é a etapa inicial, responsável por identificar a existência, localização, quantidade e qualidade do bem mineral (como argila, areia, brita, água mineral, entre outros) em uma determinada área. Já a lavra mineral é a fase seguinte: quando já se sabe que o depósito é viável e se obtém a autorização legal para extrair e comercializar o minério.


1. O que é a pesquisa mineral?


A pesquisa é regulada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e começa com o requerimento de autorização de pesquisa. Ela envolve levantamentos técnicos, coleta de amostras, ensaios laboratoriais e estudos geológicos. O objetivo é entender se a substância mineral tem viabilidade econômica e quais serão os impactos da futura extração.


2. O que é a lavra mineral?


A lavra mineral é a etapa em que o titular, já de posse dos estudos da fase de pesquisa, solicita e obtém a autorização definitiva para extrair o bem mineral. Essa autorização é concedida por meio de uma Portaria de Lavra, também emitida pela ANM, e exige o cumprimento de requisitos técnicos, econômicos, ambientais e legais.


É a partir da lavra que o empreendedor pode iniciar a extração e gerar receita com a atividade mineral, seja vendendo o produto, firmando parcerias ou cedendo o direito de lavra.


3. Precisa ser dono da terra para lavrar?


Não. A lavra mineral pode ser feita mesmo que o titular dos direitos minerários não seja o proprietário da terra. No entanto, ele deve indenizar ou negociar com o superficiário (o dono do imóvel) conforme determina a legislação.


Por isso, quem é proprietário e quer manter o controle sobre o uso mineral da sua área deve agir preventivamente e requerer os direitos minerários.


Conclusão


A diferença entre pesquisa e lavra mineral está no estágio e nos objetivos de cada fase: a pesquisa identifica e avalia, enquanto a lavra permite extrair e comercializar. Ambas são etapas obrigatórias e reguladas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fundamentais para garantir legalidade e segurança à atividade mineral.


Se você tem interesse em requerer uma área ou transformar seu terreno em um ativo mineral regularizado, conte com o apoio da JK Consultoria Mineral e Ambiental. Atuamos em todas as fases do processo, com orientação técnica, legal e estratégica.


📞 Entre em contato com nossa equipe: (31) 97561-6754

 
 
 

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