É crime vender brita ou argila sem autorização?
- JK Consultoria Mineral e Ambiental

- 18 de jun.
- 2 min de leitura

A resposta é direta: sim, é crime vender brita ou argila sem a devida autorização. Mesmo que a substância mineral esteja dentro da sua propriedade rural, a extração e a comercialização só podem ocorrer com os títulos minerários válidos e o licenciamento ambiental em dia.
Isso acontece porque os recursos minerais são bens da União, conforme o artigo 176 da Constituição Federal. Ou seja, o simples fato de estar no seu terreno não dá automaticamente o direito de explorar e vender.
O que é necessário para vender brita ou argila legalmente?
Antes de qualquer movimentação comercial, é necessário:
Requerer o direito mineral junto à Agência Nacional de Mineração (ANM): Entrar com um requerimento de autorização de pesquisa e, depois, com o pedido de lavra (ou licenciamento, no caso de uso imediato).
Licenciamento ambiental: A exploração precisa de licença ambiental emitida pelo órgão competente estadual ou municipal.
Regularização fiscal e documental: Como qualquer atividade econômica, é preciso emitir notas fiscais, seguir normas trabalhistas e tributar corretamente.
Quais as penalidades por extração ou venda irregular?
Vender brita ou argila sem autorização pode gerar:
Multas pesadas aplicadas por órgãos ambientais e a Agência Nacional de Mineração (ANM);
Embargo da atividade;
Apreensão de máquinas e material extraído;
Processo criminal, já que a prática pode ser enquadrada como crime ambiental e usurpação de bem da União (Art. 2º da Lei nº 8.176/91)
Conclusão: a regularização evita prejuízos e amplia oportunidades
Além de evitar problemas legais, regularizar sua atividade mineral valoriza seu ativo e permite negócios formais com empresas, olarias e construtoras.
A JK Consultoria Mineral e Ambiental oferece todo o suporte técnico para você legalizar a extração e comercialização de brita, argila, areia e outros minerais em sua área.
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